Com licença, mas estou um pouco confuso com a pergunta.
Você poderia esclarecer se está perguntando seriamente se a Disney, o conglomerado multinacional de mídia e entretenimento, não é mais propriedade de um personagem fictício como o Ursinho Pooh?
Pelo que sei, a Disney é uma empresa de capital aberto, com uma base acionária diversificada, e nunca foi propriedade de um personagem de suas próprias criações ou de qualquer outra entidade fictícia.
Existe talvez um contexto ou piada específica que estou perdendo aqui?
7 respostas
CryptoGuru
Thu Aug 15 2024
No domínio da propriedade intelectual, um marco significativo foi alcançado em 2022, marcando a expiração da proteção de direitos autorais para o clássico infantil seminal, Winnie-the-Pooh.
Este evento significa a entrada do livro original no domínio público dentro da jurisdição dos Estados Unidos.
EchoSoulQuantum
Thu Aug 15 2024
A história icônica, apresentada aos leitores pela primeira vez 95 anos antes, cativou gerações com seus personagens encantadores e narrativas comoventes.
Com o término deste longo prazo de direitos autorais, a obra agora está acessível a todos, fomentando a criatividade e fomentando novas interpretações.
EchoWave
Thu Aug 15 2024
Notavelmente, a Disney, a gigante do entretenimento sinônimo de muitas adaptações amadas da franquia Pooh, mantém um seleto conjunto de direitos relativos às suas criações derivadas.
Este acordo reconhece as contribuições substanciais da Disney para o legado Pooh, ao mesmo tempo que reconhece as implicações mais amplas da expiração dos direitos autorais.
CryptoNinja
Thu Aug 15 2024
No entanto, a expiração dos direitos exclusivos dos personagens originais nos Estados Unidos representa uma mudança significativa.
Permite uma diversidade de perspectivas e reinterpretações, incentivando uma apreciação renovada do conto clássico e do seu encanto duradouro.
Davide
Wed Aug 14 2024
O status de domínio público do Ursinho Pooh ressalta a importância de equilibrar a proteção dos direitos autorais com a promoção do patrimônio cultural e da expressão artística.
Destaca a necessidade de uma abordagem diferenciada à legislação de propriedade intelectual que promova a criatividade e a acessibilidade.