Estou curioso para saber, no domínio das criptomoedas e das finanças, se as perdas incorridas com fraudes criptográficas são dedutíveis dos impostos.
Dada a complexidade do código tributário e a natureza em constante evolução da criptomoeda, é importante compreender se os indivíduos que foram vítimas destes golpes podem recuperar algumas das suas perdas através de deduções fiscais.
Essas perdas seriam classificadas como uma dedução permitida ou estão sujeitas a tratamento fiscal diferente?
Estou buscando clareza sobre este assunto no que se refere a investimentos pessoais e potencialmente empresariais em criptomoedas.
6 respostas
Tommaso
Tue Jul 09 2024
Caso as perdas totais excedam esses limites, os investidores têm a opção de transportar as perdas excedentes para os anos fiscais subsequentes.
charlotte_anderson_explorer
Tue Jul 09 2024
Os golpes de criptomoeda, diferentemente das perdas incorridas por roubo ou acidente, são categorizados como perdas de investimento.
JejuJoyfulHeartSoul
Tue Jul 09 2024
Esta classificação confere-lhes o estatuto de dedutíveis dos impostos, proporcionando um alívio financeiro aos investidores.
TaegeukChampionship
Tue Jul 09 2024
Este mecanismo de transporte permite que os investidores utilizem as suas perdas para compensar ganhos de capital futuros no longo prazo.
WhisperInfinity
Tue Jul 09 2024
Os investidores podem utilizar essas deduções para compensar quaisquer ganhos de capital que possam ter realizado durante um determinado ano fiscal.