Quem recebe a cópia original de um contrato?
Você poderia me esclarecer quem exatamente tem direito a receber a cópia original de um contrato? É a parte que inicia o contrato, a outra parte envolvida ou existe uma entidade ou indivíduo específico designado para manter o documento original? Além disso, há implicações ou considerações legais que precisam ser levadas em consideração ao determinar quem deve receber a cópia original? Estou interessado em compreender as práticas padrão e as possíveis nuances que cercam esse aspecto do direito contratual.